programa ng.creator
Edital nº 001
atualizado em 11 de setembro de 2026
A NG CASH Instituição de Pagamento LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 4º andar, conjuntos 42 e 44, Pinheiros, CEP 05407-003, inscrita no CNPJ sob o nº 40.710.595/0001-93 ("NG.CASH" ou "NG"), torna público o presente Edital do Programa NG.CREATOR ("Edital"), que estabelece as regras e condições aplicáveis à inscrição, seleção e participação de creators no Programa NG.CREATOR ("Programa"). A participação está sujeita às condições previstas neste Edital, nos Termos de Uso do NG.CREATOR e na Política de Privacidade aplicável ao Programa.
01Do Programa
1.1. O NG.CREATOR é um programa promovido pela NG para criadores de conteúdo que desejem produzir e publicar, de forma autônoma, conteúdos relacionados à NG.CASH, à sua marca, ao aplicativo NG.CASH ("App NG.CASH"), seus produtos, serviços, funcionalidades e benefícios, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
1.2. No âmbito do Programa, os Creators selecionados poderão produzir e publicar conteúdos relacionados à NG, sua marca, produtos e serviços, fazendo jus à remuneração variável de acordo com o desempenho dos conteúdos elegíveis e os critérios previstos neste Edital.
1.3. A participação no Programa não estabelece quantidade mínima de conteúdos a serem publicados, frequência obrigatória de publicação ou garantia de remuneração, de modo que o Creator, conforme definição abaixo, terá liberdade para definir o formato, estilo e frequência dos conteúdos que produzir, observadas as regras de elegibilidade, integridade e participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso do Programa.
1.4. O Programa será realizado por prazo determinado, compreendido entre 1º de outubro e 30 de outubro de 2026, podendo a NG, observadas as condições deste Edital, suspender, alterar ou encerrar o Programa.
02Dos requisitos para participação
2.1. Poderão se candidatar ao Programa pessoas que, cumulativamente: tenham 18 (dezoito) anos completos ou mais; sejam titulares de CPF válido e regular; possuam perfil próprio e ativo no Instagram e/ou TikTok; sejam titulares ou responsáveis pelos perfis de redes sociais informados no momento da inscrição; forneçam as informações solicitadas pela NG durante o processo de inscrição e seleção; aceitem os Termos de Uso aplicáveis ao Programa e declarem ciência da respectiva Política de Privacidade; sejam residentes e domiciliadas no Brasil; mantenham seus perfis em modo público durante a participação no Programa; e atendam aos demais requisitos previstos neste Edital.
2.2. Para o recebimento de eventual remuneração decorrente do Programa, o Creator deverá indicar CNPJ ou registro como Microempreendedor Individual – MEI que permita a emissão de nota fiscal correspondente aos valores devidos.
2.3. O atendimento aos requisitos previstos nesta cláusula não garante o ingresso ou a permanência do candidato no Programa.
03Das inscrições e seleção
3.1. As inscrições para o Programa serão realizadas por meio da plataforma creators.ng.cash, durante o período de 30 (trinta) dias antes do início do ciclo de apuração.
3.2. Para realizar sua candidatura, o interessado deverá preencher o formulário disponibilizado pela NG, fornecendo as informações solicitadas, incluindo: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) endereço de e-mail; (iv) perfil no Instagram; e (v) perfil no TikTok.
3.4. O candidato deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, sendo responsável pela exatidão dos dados apresentados.
3.5. A realização da inscrição representa exclusivamente uma candidatura ao Programa e não assegura ao interessado o direito de ser selecionado ou de participar do Programa, de modo que, enquanto a candidatura não for aprovada e as etapas de ingresso não forem concluídas, o candidato não poderá se apresentar como integrante do Programa.
3.6. A NG poderá desconsiderar inscrições incompletas, realizadas em desacordo com este Edital ou que contenham informações falsas, inconsistentes ou que não possam ser verificadas.
3.7. Conteúdos publicados antes do ingresso efetivo do candidato no Programa não serão considerados para fins de contabilização das visualizações ou pagamento dos valores previstos neste Edital, ainda que mencionem a NG ou atendam aos demais critérios de Conteúdo Elegível.
04Da seleção dos Creators
4.1. Após a inscrição, os candidatos serão submetidos a processo de curadoria realizado pela equipe da NG. A seleção terá natureza qualitativa e poderá considerar, entre outros elementos, o perfil do candidato, os conteúdos por ele produzidos, sua linguagem, audiência, posicionamento e compatibilidade com a identidade, os objetivos e a estratégia do Programa.
4.2. A seleção não estará sujeita a critérios públicos, objetivos ou exclusivamente quantitativos, cabendo à NG realizar a curadoria dos candidatos conforme os critérios internos aplicáveis ao Programa. Nesse sentido, a NG poderá aprovar ou não qualquer candidatura, não sendo obrigada a apresentar justificativa individualizada ou divulgar os critérios internos considerados no processo de seleção.
4.3. O candidato selecionado receberá comunicação por meio do endereço de e-mail informado no cadastro e deverá concluir as etapas de ingresso indicadas pela NG, incluindo o aceite dos Termos de Uso do Programa.
4.4. Somente após a conclusão das etapas previstas pela NG o candidato será considerado participante ativo do NG.CREATOR ("Creator").
4.5. Os candidatos que não forem selecionados poderão receber comunicação informando que seu perfil não foi aprovado para ingresso no Programa naquele momento.
4.6. A não aprovação de determinada candidatura não impede que o candidato realize nova inscrição em editais futuros.
05Do Kit Creator
5.1. Após o ingresso no Programa, o Creator poderá receber, a título de boas-vindas ("Kit Creator"), item que poderá ser composto por camiseta, boné, moletom, adesivos e outros acessórios escolhidos e produzidos pela NG, de acordo com a disponibilidade e composição definida pela NG para cada edição ou período do Programa.
5.2. A NG também poderá, a qualquer momento, substituir, incluir ou deixar de disponibilizar determinados itens, sem que isso gere ao Creator qualquer direito de escolha, substituição, compensação ou recebimento de valor equivalente em dinheiro.
5.3. O envio do Kit Creator estará sujeito às condições operacionais e logísticas aplicáveis ao Programa, incluindo a disponibilidade dos itens e a confirmação das informações necessárias para entrega. O prazo, a forma de envio e as demais condições aplicáveis serão informados pela NG após o ingresso do Creator no Programa.
5.4. O Kit Creator é concedido por mera liberalidade da NG.CASH e exclusivamente como benefício de boas-vindas aos participantes selecionados, e não constitui remuneração, prêmio em dinheiro ou contraprestação pela produção ou publicação de conteúdos. O seu recebimento também não garante permanência no Programa, atingimento de qualquer nível de desempenho ou direito ao recebimento dos valores previstos neste Edital.
06Da produção de conteúdo
6.1. A produção de conteúdos no âmbito do Programa será realizada de forma autônoma pelo Creator, a quem caberá definir o formato, estilo, linguagem e frequência de suas publicações, observadas as disposições deste Edital e dos Termos de Uso. Não haverá quantidade mínima obrigatória de conteúdos, frequência mínima de postagem ou obrigação de produção em período determinado.
6.2. Não haverá briefing obrigatório ou roteiro específico para cada publicação, e os conteúdos não estarão sujeitos, como regra, à aprovação prévia da NG. A liberdade para criação e publicação dos conteúdos deverá, contudo, observar os requisitos de elegibilidade previstos neste Edital e as regras estabelecidas nos Termos de Uso.
6.3. A liberdade criativa conferida ao Creator não afasta a obrigação de respeitar a imagem, reputação, marca, produtos, serviços e demais direitos da NG.
6.4. Os conteúdos publicados no âmbito do Programa deverão observar as regras aplicáveis às respectivas plataformas e a legislação vigente, inclusive as normas aplicáveis à identificação de conteúdo de natureza publicitária.
6.5. A NG poderá disponibilizar materiais de referência, informações sobre seus produtos e serviços, orientações de marca e outros materiais de apoio para auxiliar na produção dos conteúdos, os quais terão caráter orientativo e não criarão obrigação de publicação.
07Dos Conteúdos Elegíveis
7.1. Para fins de contabilização de visualizações e remuneração no âmbito do Programa, somente serão considerados os conteúdos que atendam aos critérios previstos nesta cláusula ("Conteúdos Elegíveis").
7.2. Será considerado Conteúdo Elegível aquele que, cumulativamente: (i) seja publicado em formato de vídeo ou Reels e atenda a pelo menos um dos seguintes critérios — apresente a marca NG de forma explícita e visível, inclusive por meio de vestimenta, inserção visual, logotipo ou menção verbal clara; ou comunique, de forma clara, produtos, serviços, funcionalidades ou benefícios relacionados à NG; e (ii) utilize a hashtag #NGCREATOR e contenha a marcação do perfil oficial da NG.CASH na respectiva plataforma, seja Instagram ou TikTok, conforme aplicável.
7.3. A utilização da hashtag #NGCREATOR e a marcação do perfil oficial da NG.CASH são requisitos obrigatórios para identificação e rastreamento do conteúdo pelos mecanismos utilizados na operação do Programa.
7.4. Os conteúdos que não atendam integralmente aos requisitos previstos nesta cláusula não serão considerados Conteúdos Elegíveis e, consequentemente, suas visualizações não serão contabilizadas para fins de apuração dos valores devidos no âmbito do Programa.
7.5. Não serão considerados Conteúdos Elegíveis, para os fins deste Programa, conteúdos publicados exclusivamente em formato de foto, carrossel ou qualquer outro formato distinto de vídeo ou Reels.
08Dos Ciclos de Apuração
8.1. As visualizações dos Conteúdos Elegíveis serão apuradas em ciclos mensais ("Ciclo de Apuração").
8.2. Cada Ciclo de Apuração terá início no 1º (primeiro) dia de cada mês e se encerrará no último dia do respectivo mês.
8.3. As visualizações obtidas em determinado Ciclo de Apuração serão consideradas exclusivamente para aquele ciclo e não serão acumuladas ou transferidas para ciclos posteriores.
8.4. Ao início de cada novo Ciclo de Apuração, a contabilização das visualizações será reiniciada para fins de enquadramento nos níveis de remuneração previstos neste Edital.
09Da entrada no ranking e da contabilização das visualizações
9.1. Para que suas visualizações passem a ser contabilizadas para fins do ranking e da remuneração do Programa, o Creator deverá possuir, no respectivo Ciclo de Apuração, pelo menos 1 (um) Conteúdo Elegível que alcance o mínimo de 10.000 (dez mil) visualizações.
9.2. O atingimento do marco previsto na cláusula 9.1 funcionará como requisito de validação para ingresso do Creator no ranking do respectivo Ciclo de Apuração.
9.3. Caso nenhum Conteúdo Elegível do Creator alcance o mínimo de 10.000 (dez mil) visualizações durante o Ciclo de Apuração, os demais conteúdos publicados no período não serão considerados na somatória de visualizações para fins de remuneração.
9.4. Uma vez atingido o mínimo de 10.000 visualizações em um Conteúdo Elegível, serão contabilizadas todas as visualizações dos demais Conteúdos Elegíveis publicadas desde o início daquele Ciclo de Apuração, inclusive de forma retroativa.
9.5. A contabilização será realizada com base nas métricas obtidas por meio de sistema de contagem utilizado pela NG, conforme os critérios técnicos definidos para o Programa.
9.6. A NG poderá desconsiderar visualizações ou outras métricas identificadas como inválidas, fraudulentas, artificialmente produzidas ou incompatíveis com os critérios do Programa.
10Da remuneração
10.1. Os Creators poderão fazer jus à remuneração variável de acordo com o número de visualizações elegíveis alcançado durante cada Ciclo de Apuração.
10.2. A remuneração observará as seguintes métricas, por Ciclo de Apuração: nível 1 — 100 mil views — R$ 300,00; nível 2 — 200 mil views — R$ 600,00; nível 3 — 400 mil views — R$ 1.600,00; nível 4 — 700 mil views — R$ 2.800,00; nível 5 — 1 milhão de views — R$ 5.000,00; nível 6 — 2 milhões de views — R$ 10.000,00.
10.3. O valor devido ao Creator corresponderá exclusivamente ao maior nível integralmente atingido no respectivo Ciclo de Apuração.
10.4. Os níveis de remuneração não são cumulativos. Assim, caso o Creator alcance 200.000 (duzentas mil) visualizações elegíveis, fará jus ao pagamento correspondente ao nível 2, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e não à soma das remunerações dos níveis 1 e 2.
10.5. Não haverá pagamento proporcional entre os níveis. O número de visualizações que exceder determinado marco, mas não atingir integralmente o marco seguinte, não gerará remuneração adicional. Da mesma forma, visualizações contabilizadas abaixo da marca de 100.000 (cem mil) visualizações elegíveis no Ciclo de Apuração não implicarão qualquer remuneração ao Creator.
10.6. Conforme a tabela acima, a remuneração máxima prevista por Ciclo de Apuração será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao atingimento de 2.000.000 (dois milhões) de visualizações elegíveis, de modo que o número de visualizações que ultrapassar o respectivo marco máximo não gerará remuneração adicional, salvo se de outra forma expressamente divulgado pela NG.
10.7. A tabela de remuneração prevista neste Edital será aplicável exclusivamente ao Ciclo de Apuração por ele regulado e permanecerá inalterada durante todo o respectivo período.
11Do faturamento e pagamento
11.1. Encerrado o Ciclo de Apuração, a NG realizará a validação das visualizações elegíveis e informará ao Creator o valor eventualmente devido.
11.2. Para o recebimento de qualquer valor devido no âmbito do Programa, será indispensável que o Creator possua CNPJ ou registro como Microempreendedor Individual – MEI ativo, regular e apto à emissão de nota fiscal. O pagamento estará condicionado à emissão e apresentação de nota fiscal válida, de acordo com as informações e instruções fornecidas pela NG.
11.3. A nota fiscal deverá ser encaminhada pelo Creator até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao encerramento do respectivo Ciclo de Apuração, após o recebimento da comunicação da NG com a indicação do valor devido. Desde que a nota fiscal e as demais informações necessárias ao pagamento sejam encaminhadas dentro do prazo e estejam corretas, o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mesmo mês ou, caso essa data não corresponda a dia útil, no primeiro dia útil subsequente.
11.4. Caso a nota fiscal não seja encaminhada no prazo estabelecido, o pagamento ficará pendente, sem incidência de qualquer penalidade à NG, até que o Creator apresente a respectiva nota fiscal válida. Após a regularização da documentação, o valor devido será incluído na janela de pagamento subsequente aplicável.
11.5. O pagamento permanecerá sujeito à validação das métricas e ao cumprimento das regras previstas neste Edital.
12Da integridade das métricas
12.1. É vedada qualquer conduta destinada a manipular artificialmente os resultados ou as métricas consideradas no Programa.
12.2. Para fins deste Edital, poderão ser consideradas formas de manipulação indevida, entre outras: compra de visualizações; utilização de bots ou mecanismos automatizados; utilização de serviços, plataformas ou terceiros destinados à geração artificial de visualizações, interações ou engajamento; manipulação ou tentativa de manipulação dos mecanismos de rastreamento utilizados pelo Programa; apresentação de informações ou métricas falsas ou adulteradas; e qualquer prática destinada a simular audiência, visualizações ou engajamento não autênticos.
12.3. Não será considerada, por si só, manipulação indevida a utilização das ferramentas oficiais de impulsionamento disponibilizadas diretamente pelo Instagram e pelo TikTok.
12.4. A NG poderá realizar verificações destinadas a identificar irregularidades nas métricas e solicitar ao Creator informações adicionais necessárias à validação das visualizações.
12.5. As visualizações consideradas fraudulentas, inválidas ou artificialmente produzidas serão excluídas da apuração e não gerarão direito a remuneração.
12.6. A identificação de fraude ou tentativa de fraude poderá resultar na exclusão do Creator do Programa, sem prejuízo das demais medidas aplicáveis.
13Das regras de conduta e participação
13.1. Durante sua participação no Programa, o Creator deverá atuar em conformidade com as regras previstas neste Edital e nos Termos de Uso, zelando pela imagem, reputação, marca, produtos, serviços e demais direitos da NG.
13.2. O Creator não poderá realizar publicidade ou parceria comercial destinada à promoção de concorrentes diretos da NG. A referida restrição não impede a realização de trabalhos ou parcerias do Creator com marcas ou empresas de outros segmentos.
14Da exclusão do Programa
14.1. A NG poderá excluir o Creator do Programa, inclusive durante um Ciclo de Apuração, com efeitos imediatos e independentemente de aviso prévio, caso identifique: fraude ou tentativa de fraude; manipulação ou tentativa de manipulação de métricas; descumprimento deste Edital ou dos Termos de Uso do Programa; publicação de conteúdo que denigra ou associe negativamente a imagem da NG, seus produtos, serviços ou colaboradores; utilização indevida da marca NG; conteúdo reiteradamente incompatível com os padrões esperados para o Programa; descumprimento das regras relativas à divulgação de concorrentes diretos; ou situação que, a critério razoável da NG, represente risco jurídico, regulatório, de fraude ou reputacional para a marca ou para o Programa.
14.2. O Creator será informado sobre sua exclusão por meio do endereço de e-mail cadastrado ou por outro canal oficial utilizado pelo Programa.
14.3. A NG não estará obrigada a divulgar publicamente as razões que fundamentaram a exclusão de determinado Creator.
14.4. Eventuais valores regularmente devidos até a data de encerramento da participação serão apurados e pagos conforme as regras deste Edital, inclusive quanto aos requisitos mínimos, validação das métricas, faturamento e pagamento do Ciclo de Apuração em curso.
14.5. Não serão devidos valores relacionados a visualizações consideradas fraudulentas, inválidas ou inelegíveis nos termos deste Edital.
15Da saída voluntária do Creator
15.1. O Creator poderá solicitar sua saída do Programa a qualquer momento, sem multa ou obrigação de permanência mínima.
15.2. A solicitação deverá ser realizada por meio do endereço creators@ng.cash ou pelo canal disponibilizado na plataforma do Programa.
15.3. A saída produzirá efeitos a partir do recebimento da solicitação pela NG.
15.4. Eventuais valores regularmente devidos até a data de encerramento da participação serão apurados conforme as regras deste Edital.
16Da suspensão, encerramento e alteração do Programa
16.1. A NG poderá, a qualquer momento, alterar a dinâmica, as regras, os critérios, os níveis de remuneração, os mecanismos de apuração ou outras características do Programa.
16.2. Alterações que afetem as regras de participação ou remuneração serão divulgadas pelos canais oficiais do Programa, passando a produzir efeitos a partir do início do próximo Ciclo de Apuração.
16.3. Salvo quando necessário para correção de erro, prevenção à fraude, cumprimento de obrigação legal ou outra situação excepcional, eventuais alterações nos critérios de remuneração não afetarão Ciclos de Apuração já encerrados.
16.4. A NG também poderá suspender ou encerrar o Programa, total ou parcialmente, mediante comunicação aos Creators por meio do contato oficial creators@ng.cash, com antecedência de 15 (quinze) dias, ressalvadas situações que exijam suspensão ou encerramento imediato.
16.5. O encerramento do Programa não prejudicará o pagamento de valores regularmente adquiridos pelos Creators em ciclos já concluídos, observadas as condições previstas neste Edital.
17Das disposições finais
17.1. A inscrição do candidato implicará a plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, nos Termos de Uso do NG.CREATOR e na Política de Privacidade do NG.CREATOR, bem como das demais normas legais e regulatórias aplicáveis, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
17.2. O tratamento dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição e durante a participação no Programa será realizado de acordo com a Política de Privacidade do NG.CREATOR.
17.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital, dos Termos de Uso do NG.CREATOR e quaisquer materiais promocionais, apresentações, mensagens, comunicações informais ou demais conteúdos relacionados ao Programa, prevalecerão as disposições deste Edital e dos Termos de Uso, conforme a matéria regulada por cada documento, ressalvadas as alterações expressamente divulgadas pela NG como atualização oficial das regras do Programa.
17.4. Os casos omissos, as situações excepcionais e as hipóteses não expressamente previstas neste Edital serão analisados e decididos pela NG, de acordo com as características do caso concreto, as regras aplicáveis ao Programa, os Termos de Uso e a legislação aplicável.
17.5. Quaisquer dúvidas, solicitações ou esclarecimentos relacionados ao Programa ou às disposições deste Edital poderão ser encaminhados à NG pelos canais oficiais, sem que as orientações prestadas por canais não oficiais alterem as regras aqui estabelecidas.
17.6. Dúvidas relacionadas ao Programa poderão ser encaminhadas por meio do e-mail creators@ng.cash.
17.7. Este Edital entra em vigor em 15 de setembro de 2026.
São Paulo, 15 de setembro de 2026.